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Fica a disposiĆ§Ć£o de quem se interessar dois documentos bĆ”sicos :

ResoluĆ§Ć£o ANEEL nĀŗ 482  de 17/Abril 2012;

e, a ResoluĆ§Ć£o ANEEL nĀŗ 687 de 24 Nov. 2015

 

Basta clicar o(s) botĆ£o (Ƶes) .

Planejar com antecedĆŖncia, Ć© necessĆ”rio

A ResoluĆ§Ć£o Normativa da ANEEL nĀŗ 482(*) deu direito a todo consumidor produzir enegia solar FotovoltĆ”ica e conectar a rede de distribuiĆ§Ć£o. Ao fazer isso o micro gerador, incluindo o residencial, estarĆ” injetando na rede o excedente produzido, usando a rede de distribuiĆ§Ć£o como se fosse uma "grande bateria virtual". (*) Essa ResoluĆ§Ć£o foi modificda pela nĀŗ687.

 

Cada Distribuidora de Energia  estabeleceu suas normas para conexĆ£o. Por exemplo, no caso da Amazonas Energia (AmE), a Norma diz explicitamente que qualquer unidade de consumo deve inicialmente protocolar uma SOLICITAƇƃO DE ACESSO, conforme quadro ANEXO II.(formulĆ”rio adjacente).

 

Importante: Essa solicitaĆ§Ć£o nĆ£o obriga o solicitante a comprar e instalar um micro-gerador FotovoltĆ”ico. Mas Ć© uma etapa necessĆ”ria (obrigatĆ³ria) para exercer o direito de conexĆ£o.

 

A FABORTECSOLAR terĆ” o prazer de orientar o leitor nesse processo tĆ©cnico-administrativo que comeƧa com simulador solar, ante-projeto e planta preliminar.  Entre na nossa pĆ”gina "CONTATO" e mande uma mensagem informando: consumo mĆ©dio mensal em kWh, sua Distribuidora e o seu endereƧo.

 

No caso de MANAUS, a EletrobrƔs

 Amazonas Energia publicou duas normas:

uma para micro geraĆ§Ć£o e outra

para mini-geraĆ§Ć£o.

Ā© 2015 por Fabortec Solar

 

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